Prefeitura Municipal de Itirapuã

Compartilhe:
DECRETO Nº 998 DE 17 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO Nº 1.005 DE 07 DE ABRIL DE 2020

“ESTENDE O PRAZO DA QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 1.002, DE 26 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Rui Gonçalves, Prefeito Municipal de Itirapuã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.920 de 06 de abril de 2020;

DECRETA:

Artigo 1º.Fica estendido até 22 de Abril de 2020 o período de quarentena de que trata o artigo 2º do Decreto nº 1.002 de 26 de Março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Itirapuã.

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal De Itirapuã

Em, 07 de Abril de 2020

Rui Gonçalves

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itirapuã, Estado de São Paulo, em 07 de Abril de 2020.

 Renata Angélica Santos Pereira

Portaria nº 219 de 10 de Julho de 2019

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prefeitura Municipal de Itirapuã
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.